Estilo de Vida

É possível mudar o nome do bebê após o registro? Veja o que diz a lei

Assim como Grimes, que trocou o nome da filha pela letra “Y”, saiba como funciona a mudança de nome do bebê no Brasil

Pais podem mudar o nome do bebê em até 15 dias após o registro - Foto: Shutterstock

Muitos pais podem ficar em dúvida na hora de escolher o nome do bebê, afinal, essa não é uma tarefa das mais fáceis, né? Além da vontade do casal, também é preciso levar em conta a influência do nome na vida posterior da criança. 

Não foi o que fez a cantora canadense Grimes, de 35 anos. A artista, que teve dois filhos com Elon Musk, mudou o nome da filha caçula. A bebê, inicialmente batizada Exa, se chama agora “Y”, informou a cantora em resposta a uma fã no Twitter.

Depois de abordar a pronúncia da letra, Grimes também apontou que a criança pode ser chamada apenas por um ponto de interrogação. Isso mesmo, só “?”. Porém, admitiu que o governo não reconheceria a escolha, até porque ela é bastante excêntrica.

No Brasil, os cartórios podem impedir o registro de alguns nomes de bebê que possam expor a criança ao ridículo. Ou seja, a filha de Grimes e Elon Musk não poderia se chamar “Y” se fosse brasileira, mas eles teriam o direito de recorrer à Justiça, se quisessem.

“Caso os pais solicitem, o nome pode ser encaminhado à apreciação judicial, e assim, o juiz corregedor permanente decidirá pela aceitação ou negação do nome”, explica Andréia Ruzzante Gagliardi, diretora de comunicação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). “A intenção da lei é proteger a criança, e evitar que a liberdade de escolha dos pais traga problemas para o filho no futuro”, diz. 

Como mudar o nome do bebê

Agora, se o casal não tem a intenção de alterar o nome do bebê por outro “diferentão”, o processo é bem mais simples. De acordo com Andréia, a alteração pode ser feita em Cartórios de Registro Civil em até 15 dias após o registro da criança, e com o consenso de ambos os pais

Depois desse período, ou caso não haja o consentimento entre os pais sobre o nome escolhido, a mudança só pode ser realizada pela via Judicial, ou até o filho completar 18 anos, quando a alteração é permitida em cartório. 

“Em ambos os casos, tanto de recém-nascido quanto de maior de idade, não há previsão na lei de prazo específico para o procedimento ser realizado. Mas as certidões são retificadas em torno de cinco dias”, acrescenta. Além disso, não é necessário apresentar os motivos que os fizeram optar pela alteração.

E então, você gosta do seu nome ou tem vontade de trocá-lo por outro?

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