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Especialista explica como garantir a boa convivência com animais em condomínios com dicas essenciais para harmonizar o ambiente e evitar conflitos
Animais de estimação em condomínios exige cuidados especiais para uma convivência harmoniosa - Foto: Shutterstock

Pets

Brigas entre animais em condomínios: saiba de quem é a responsabilidade

Especialista explica como garantir a boa convivência com animais em condomínios com dicas essenciais para harmonizar o ambiente e evitar conflitos

A convivência com animais de estimação em condomínios é cada vez mais comum. De acordo com a Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação), o Brasil ultrapassou 167 milhões de pets em 2023, e muitos deles vivem em apartamentos, compartilhando áreas comuns com outros moradores e pets.

Com essa nova realidade, surgem também os conflitos: brigas entre animais, mordidas, latidos excessivos e danos. Mas afinal, quando dois animais em condomínios se envolvem em um conflito, quem é responsável? O tutor? O condomínio?

O que diz a lei?

De acordo com o art. 936 do Código Civil, “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Ou seja, o tutor (ou detentor) do animal responde objetivamente pelos danos causados por ele.

Isso significa que o tutor do animal que atacou outro pet — ou até mesmo uma pessoa — deverá reparar os danos materiais e morais, a menos que consiga provar que o animal foi provocado ou que houve uma situação excepcional e imprevisível.

“Em casos de brigas entre animais nas áreas comuns do condomínio, a responsabilidade recai sobre o tutor do animal agressor. O condomínio só será responsabilizado se ficar comprovado que foi omisso ao permitir, por exemplo, que animais circulem sem guia ou fora das normas previstas no regimento interno”, explica a advogada Juliana Teles, sócia do escritório Faustino & Teles.

Em decisões recentes, tribunais têm condenado tutores a pagar indenização por danos morais e materiais quando um animal ataca outro. Em 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um morador a pagar R$ 8 mil de indenização após seu cão atacar outro em uma área de circulação comum. O réu alegou que o pet era dócil, mas foi constatado que o animal estava solto e sem focinheira desrespeitando o regulamento interno do condomínio.

Responsabilidade de tutores e condomínios

Tutores de animais

  • Devem controlar o pet com coleira, guia e focinheira, se necessário;
  • Zelar pela segurança de terceiros (pessoas e outros animais);
  • Respeitar regras condominiais, evitando circular por áreas proibidas;
  • Arcar com os custos de danos causados em caso de ataques, brigas ou acidentes.

Condomínio

  • Deve manter regras claras no regimento interno sobre a circulação de animais;
  • Aplicar advertências e multas, em caso de descumprimento das normas;
  • Intervir em conflitos recorrentes, buscando soluções pacíficas;
  • Só responde civilmente se comprovada falha na fiscalização ou omissão grave.

“O condomínio pode ser responsabilizado solidariamente em casos em que a administração foi negligente ou omissa, como permitir circulação de animais soltos mesmo após reclamações anteriores. Por isso, é fundamental ter normas bem definidas e zelar pelo seu cumprimento”, orienta Juliana Teles.

Como prevenir brigas entre animais em condomínios?

  • Use sempre coleira e guia: independente do porte ou temperamento, animais devem circular com segurança;
  • Respeite as regras internas: o condomínio pode exigir, por exemplo, uso de focinheira para raças específicas; 
  • Evite contato entre animais desconhecidos: evitar aproximações sem consentimento pode prevenir ataques;
  • Socialize e adestre seu pet: animais bem socializados e adestrados se comportam melhor e reduzem riscos de conflito;
  • Comunique o síndico em caso de incidentes: registre qualquer ocorrência de brigas ou ameaças à segurança.

Dica para síndicos

Um condomínio bem organizado precisa de regras específicas sobre animais:

  • Proibição de circulação sem guia;
  • Áreas comuns onde pets podem ou não circular;
  • Penalidades em caso de brigas ou ataques;
  • Exigência de focinheira para raças de guarda;
  • Horários específicos de uso de áreas para passeios.

“O síndico não precisa ser inimigo dos animais, mas sim um mediador da boa convivência. Prevenir conflitos começa por garantir que as normas estejam bem comunicadas e sejam aplicadas com equilíbrio e justiça”, ressalta Juliana Teles.

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