Animais de estimação são cada vez mais parte das famílias brasileiras. Segundo o Instituto Pet Brasil, o país já conta com mais de 149 milhões de pets, e com esse crescimento, também aumentam os desafios de convivência nos condomínios, onde é necessário equilibrar os direitos dos tutores de animais com o direito ao sossego e à segurança dos demais condôminos.
De acordo com a especialista em Direito Condominial, Juliana Teles, o tema exige sensibilidade, bom senso e, principalmente, respeito às normas internas e aos direitos fundamentais. “A Constituição Federal garante o direito à propriedade e à liberdade, o que inclui o direito de ter um animal de estimação. No entanto, a convivência em condomínio exige regras claras para que a presença dos pets não comprometa o bem-estar coletivo”, explica a advogada.
Direitos dos tutores e os limites legais
Os condomínios não podem proibir a presença de animais nas unidades privativas, salvo em situações extremas, como risco à segurança, comprovada insalubridade ou incômodos reiterados aos vizinhos, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A simples presença de um pet, mesmo de grande porte, não configura violação à convenção condominial. O tutor tem o direito de manter seu animal em casa, desde que respeite as normas de boa convivência”, reforça a advogada.
Apesar disso, a profissional ressalta que o condomínio pode e deve regulamentar a circulação dos animais nas áreas comuns, como halls, elevadores, garagem e jardim.
Circulação em áreas comuns e uso do elevador
Nas áreas comuns, os pets devem ser transportados sempre com coleira e guia. No estado de São Paulo, o condomínio pode exigir o uso de focinheira para determinadas raças, conforme disposto na lei 11.531/03 bem como decreto 48.553/04. A circulação livre em locais como playground, academia e piscina é geralmente proibida, salvo se houver regulamentação expressa.
No caso dos elevadores, muitos condomínios estabelecem que o transporte de animais seja realizado pelo elevador de serviço. No entanto, se o edifício possui apenas um elevador ou o de serviço estiver fora de operação, é ilegal proibir o uso do elevador social, como já foi decidido em diversas instâncias judiciais.
Raças específicas e preconceito: o que diz a lei?
A restrição de determinadas raças, como pit bulls e rottweilers, deve ser baseada em normas técnicas ou legislações locais, mas não pode ser feita de forma discriminatória. “O condomínio pode exigir equipamentos de segurança, como guia curta e focinheira, mas não pode proibir a permanência do animal com base apenas na raça. Isso pode configurar discriminação e abuso de direito”, explica Juliana Teles.
Síndicos também têm papel importante
O respeito às regras é importante para garantir a convivência harmoniosa com pets em condomínios. Segundo a advogada, cabe ao síndico garantir que as regras da convenção sejam aplicadas de forma imparcial e legal, preservando o equilíbrio entre os direitos dos tutores e dos demais moradores.
“O síndico não deve agir com autoritarismo, mas com base na legislação e no bom senso. As regras precisam ser aprovadas em assembleia e devem respeitar os princípios constitucionais e o Código Civil”, finaliza Juliana Teles.
Deveres dos tutores com pets em condomínios
Os tutores devem estar cientes de que responderão civilmente por qualquer dano causado pelo animal, seja a pessoas, outros animais ou ao patrimônio do condomínio. Além disso, o barulho excessivo, como latidos frequentes durante o dia e a noite, pode gerar advertência e até multa, caso infrinja o regulamento interno.
Para garantir uma convivência saudável com pets no condomínio, a advogada compartilha algumas dicas fundamentais. Veja quais são elas:
- Respeite as regras internas sobre circulação e segurança dos animais.
- Evite que o pet permaneça sozinho por longos períodos, reduzindo latidos e ansiedade.
- Recolha imediatamente os dejetos do animal nas áreas comuns.
- Mantenha a vacinação e higiene do pet em dia, principalmente em áreas compartilhadas.
- Participe das assembleias e, se possível, proponha regras claras e equilibradas para o convívio com animais.
