A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma lei brasileira que determina e defende os direitos e deveres do trabalhador. Por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que é um documento obrigatório para qualquer pessoa que presta serviços, são registradas todas as informações da vida profissional dos trabalhadores, ajudando a tornar mais fácil e simples o acesso aos direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, fundo de garantia e etc. Mas muitos desses direitos não são divulgados, ou acabam até mesmo sendo desrespeitados por algumas empresas. Conheça algumas de suas garantias:
Previous Next PAUSA PARA A AMAMENTAÇÃO. O artigo 396 da CLT relembra que toda mulher tem direito a dois descansos de pelo menos meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho, até que ele complete seis meses de idade. CANTINHO DA MAMÃE. Se a empresa tiver mais de 30 funcionárias, o ideal é que ela tenha um lugar especial destinado ao descanso da mãe e dos filhos. Deve ser no mínimo um berçário, sala de amamentação, cozinha e banheiro. AMAMENTAÇÃO GARANTIDA. A pausa no trabalho para realizar a amamentação não poderá ser descontada da sua jornada de trabalho, o que pode gerar até mesmo uma multa administrativa pelo Ministério Público do Trabalho. GESTAÇÃO. Mulheres gestantes tem direito assegurado por lei a ter estabilidade no trabalho desde o dia da descoberta da gravidez até os cinco meses após o nascimento do filho. A demissão só vale por justa causa. Se a mulher descobre a gravidez enquanto cumpre aviso prévio, a lei continua valendo. LICENÇA-MATERNIDADE. A licença é um direito da trabalhadora, e é o INSS que deve arcar com o salário da funcionária durante 120 dias. Na gestação, ela pode deixar o trabalho a qualquer momento, com atestado médico, para fazer exames e consultas sem ter nenhum tipo de desconto no salário. Após o parto, a funcionária tem 150 dias de estabilidade no emprego. EXAME DE GRAVIDEZ NA CONTRATAÇÃO. O empregador não pode exigir, em hipótese nenhuma, que candidatas a qualquer vaga de emprego façam exames de gravidez. É considerado discriminação pelo artigo 373-A da CLT. Esse exame só poderá ser exigido se o trabalho puder resultar em algum risco de vida à mãe ou ao bebê, como por exemplo operadoras de aparelhos de raio-x, aeromoças e infectologistas. NADA DE ASSÉDIO. O assédio moral é entendido como quando o patrão se aproveita de sua hierarquia para agir de modo abusivo, direta ou indiretamente, em forma de ofensas ou desrespeito. A prática também pode acontecer entre funcionários, e o empregador é responsável por lidar com a situação. O trabalhador não pode ser desrespeitado dentro do ambiente de trabalho por qualquer motivo, sejam suas características físicas ou raciais, condição social, gênero ou orientação sexual. ASSÉDIO SEXUAL É CRIME. Já o assédio sexual acontece quando o empregador abusa de seus funcionários, o que pode ocorrer por meio de palavras, gestos ou toque. A prática é considerada crime pelo artigo 215-A do Código Penal. O flerte ou galanteio não é proibido, mas se a funcionária se sentir invadida ou desrespeitada, pode entrar em ação contra a empresa. PRIVACIDADE É DIREITO. A empresa não pode exigir que funcionárias dispam-se para verificar se estão saindo com bens de terceiros, ou até mesmo colocar câmeras de segurança em banheiros e vestiários. O artigo 373-A da CLT proíbe revistas íntimas, discriminação e abuso. A revista pessoal só pode acontecer em condições que evitem a submissão do funcionário a situações vexatórias ou desconfortáveis. SEGURANÇA. Toda empresa é obrigada a ter o chamado Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. É responsabilidade do empregador contratar profissionais especializados para montar esse programa, que deve mostrar as condições do local de trabalho que podem vir a afetar a saúde do funcionário, assim como apontar formas de proteção. Dependendo dos riscos, o empregador precisa pagar o adicional de insalubridade e pode ser multado. Foto: Shutterstock.com DEMISSÃO. Na demissão, todos os direitos trabalhistas precisam ser quitados. O acerto de contas deve incluir o salário, férias vencidas, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e também aviso prévio. No caso de demissão por justa causa, o funcionário não terá as férias vencidas nem direito de sacar o fundo. FUNÇÕES EXTRAS. De acordo com a CLT, o funcionário só deve exercer a função especificada em sua carteira de trabalho. Isso significa que, se você tem uma vendedora na loja e pede para ela ajudar na limpeza, pode receber uma reclamação trabalhista e deverá pagar pelas duas atividades. O mesmo vale para empregadas domésticas: se elas prestam outros serviços em outros ambientes, passam a ser consideradas funcionárias e devem exigir seus direitos. FALTA NO TRABALHO. De acordo com a CLT, você tem o direito de faltar no trabalho sem nenhum desconto no salário mediante esses casos: durante dois dias por falecimento do cônjuge, ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmãos ou dependentes. Por três dias após casamento; por cinco dias após nascimento de filho, no caso dos pais (licença-paternidade); por doação voluntária de sangue (uma vez a cada doze meses de trabalho); para cumprir exigências do serviço militar; para realizar provas de exame vestibular para cursos de ensino superior e quando precisar comparecer a juízo (por exemplo, para participar de júri). LEIA TAMBÉM