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Polêmica envolvendo Val Marchiori e Solange Gomes desperta dúvidas sobre as consequências legais de usar produtos falsificados
Advogada explica se usar produtos falsificados configura crime - Foto: Reprodução / Instagram / @dior

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Usar produtos falsificados é crime? Entenda o que diz a lei

Polêmica envolvendo Val Marchiori e Solange Gomes desperta dúvidas sobre as consequências legais de usar produtos falsificados

O uso e a comercialização de produtos falsificados estão sempre no centro de polêmicas, principalmente quando envolvem figuras públicas. Recentemente, a socialite Val Marchiori acusou publicamente a ex-modelo Solange Gomes de estar usando uma bolsa de grife falsa durante a gravação do podcast Hello Val. A acusação veio acompanhada de um alerta: “bolsa falsa dá cadeia”.

Solange Gomes afirmou que ganhou a bolsa de presente de um admirador e que acreditava se tratar de um item original. O episódio viralizou e reacendeu o debate: usar produtos falsificados é crime? Quais as consequências legais? E se a pessoa não souber que o item é pirata? A advogada criminal Suéllen Paulino esclareceu essas dúvidas com base na legislação brasileira, incluindo o caso concreto da acusação feita por Val.

Usar produtos falsos é crime?

No Brasil, não é crime o uso pessoal de produtos falsificados, desde que não haja intenção de enganar terceiros ou revender. Portanto, mesmo que a bolsa seja falsa (algo que não foi comprovado), o simples uso sem conhecimento prévio não caracteriza ilegalidade.

Segundo a advogada, o Código Penal exige a presença de dolo, ou seja, intenção de cometer o crime. Quem compra ou recebe um produto falsificado sem saber — ou apenas usa para si — não comete infração penal. Já quem vende produtos falsificados comete crime.

“A jurisprudência brasileira não considera crime o uso pessoal de produto pirata. No entanto, se houver indícios de que a pessoa está ostentando o item para influenciar vendas, enganar terceiros ou promover um comércio indireto, a situação pode ser analisada de forma diferente”, ressalta Suéllen Paulino.

Crime de falsificação

Quem fabrica, importa ou comercializa produtos falsificados com fins lucrativos está cometendo crime e pode ser processado e punido. Nestes casos, o artigo 184 do Código Penal prevê pena de detenção de três meses a quatro anos, ou multa. De acordo com a advogada, além do risco jurídico, a comercialização de produtos falsificados pode envolver outros prejuízos:

  • Produtos de baixa qualidade, sem garantia;
  • Risco de saúde, no caso de cosméticos ou eletrônicos;
  • Perda do produto em aeroportos e alfândegas;
  • Apoio involuntário a redes criminosas ligadas à pirataria,
  • Comprometimento da imagem pessoal ou profissional.

Como reconhecer se o produto é original?

Apesar de usar produtos falsificados não seja crime, o ideal é adquirir artigos originais. Desse modo é possível garantir sua qualidade. Para evitar comprar itens falsos, a advogada traz algumas dicas: 

  • Compre de lojas oficiais ou autorizadas;
  • Desconfie de preços muito baixos;
  • Solicite nota fiscal do produto;
  • Verifique o acabamento e procedência do produto,
  • Evite perfis de redes sociais sem identificação e sem CNPJ. 

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