A Black Friday é conhecida por suas ofertas irresistíveis, sendo terreno fértil para as compras por impulso. Mas, se você comprou algum produto e se arrependeu, saiba que é possível ter seu dinheiro de volta, como explica a advogada Ana Carolina Makul.
Pela lei, o consumidor tem o prazo de até 7 dias, contados do recebimento do item ou da contratação, para cancelar qualquer compra de produto ou serviço feita por telefone ou internet. “Contudo, por falta de previsão em lei, a prerrogativa de arrependimento não vale para compras realizadas presencialmente”, destaca ela.
De acordo com a especialista, o consumidor pode se arrepender das compras, como a da Black Friday, por qualquer motivo. Assim, ele não precisa apresentar uma justificativa para poder devolver um produto.
“Porém, quando a compra feita pela internet for de um serviço contínuo, como um curso, por exemplo, normalmente existe uma previsão de multa contratual para o caso de desistência do aluno no decorrer do curso’’, explica a advogada.
E se a compra foi feita em loja física?
A loja física só é obrigada a trocar o produto em caso de defeito. Fora isso, o cliente não tem o direito de pedir a troca ou substituição do item, a menos que o lojista dê essa opção no momento da compra. Neste caso, ele pode pedir pela nota fiscal ou que o consumidor mantenha a etiqueta do produto para realizar a troca.
“Para compras realizadas diretamente nas lojas físicas, a devolução do valor apenas seria possível por mera liberalidade do vendedor, ou também por meio de acordo ou contrato firmado entre o comprador e o vendedor. De qualquer forma, normalmente algumas lojas físicas permitem a troca de um produto por outro no prazo 30 dias”.
Como cancelar a compra?
Para cancelar o contrato de compra realizado pela internet, o comprador deve manifestar o arrependimento por e-mail ou pelo site onde ele fez a compra. Por isso, é importante guardar os comprovantes, pois caso a loja se negue a devolver o valor integral do produto, o consumidor pode ingressar com um processo judicial.
O que fazer em caso de recusa?
A advogada explica que se houver a recusa do cancelamento da compra, a melhor forma de tentar resolver o problema é através de reclamações em sites de órgãos e empresas que defendem os interesses do consumidor.
“Uma boa alternativa para tentar resolver o problema é fazer reclamações no Reclame Aqui, no Consumidor.gov.br ou no Procon. Se mesmo assim a questão não for resolvida, o comprador poderá entrar com um processo judicial no Juizado Especial ou buscar o auxílio de um advogado, que também poderá ingressar com a ação”, comenta.
A especialista alerta que qualquer providência do vendedor que não seja a devolução integral do valor incidirá em descumprimento das normas previstas pela legislação.
“Se a compra foi realizada à distância e a manifestação sobre o arrependimento se der no prazo de sete dias, a devolução parcial do valor ou a exclusiva possibilidade de trocar o produto será ilegal. No caso de compra presencial, dependerá do que prevê o contrato realizado entre as partes”, ressalta.
E se o produto veio com defeito?
Se o produto já veio com defeito, a loja é obrigada a trocá-lo ou devolver o dinheiro do consumidor. No caso de bens não-duráveis, como alimentos e itens de maquiagem, o prazo para reclamação é de 30 dias. Já se o bem for durável, como eletrônicos e eletrodomésticos, o prazo é de 90 dias.
A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. Além disso, o prazo começa a contar a partir da entrega do produto.
E se a entrega atrasar?
A legislação não define um prazo para a entrega de um produto. Entretanto, se a loja estipular um prazo, terá que cumpri-lo. Por isso, o consumidor deve sempre acompanhar o andamento do pedido, para em caso de problema, entrar em contato e chegar a um acordo.
Fonte: Ana Carolina Makul, advogada especialista em Direito do Consumidor.