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Pessoa que presencia violência doméstica e não denuncia também pode responder criminalmente
Omissão diante da violência doméstica pode colocar a vida da vítima em risco - Foto: Shutterstock

Comportamento

Não intervir em casos de violência doméstica pode ser crime? Entenda

Pessoa que presencia violência doméstica e não denuncia também pode responder criminalmente

Muita gente conhece o ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Mas você sabia que a omissão diante de casos de violência doméstica, além de reforçar o ciclo da violência contra a mulher, também pode ser configurado como crime? Pois é! De acordo com a advogada criminalista Suéllen Paulo, embora não haja uma obrigação legal para que uma pessoa intervenha fisicamente em situações de violência doméstica, em muitos casos, a intervenção de terceiros pode ser crucial para salvar vidas. 

“A lei não exige que se coloque em risco para parar uma agressão. No entanto, é fundamental acionar as autoridades competentes imediatamente. O Código Penal Brasileiro, no artigo 135, trata da omissão de socorro, determinando que é crime deixar de prestar assistência a alguém em grave perigo, desde que se possa fazê-lo sem risco pessoal. Assim, a responsabilidade mínima é chamar a polícia ou outro serviço de emergência”, enfatiza a especialista.

O que diz a lei?

Segundo o artigo 135 do Código Penal, se alguém presencia uma situação de violência doméstica e não toma nenhuma medida para ajudar a vítima – seja ligando para a polícia ou buscando outra forma de assistência – pode ser considerado omisso. A pena prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, dependendo das circunstâncias do caso. 

Vizinhos que escutam sinais de violência, como gritos ou pedidos de socorro, também podem ser responsabilizados pela omissão nesses casos. “Embora não sejam obrigados a intervir fisicamente, eles devem agir para proteger a vítima, acionando as autoridades. A omissão nesse contexto pode ser entendida como omissão de socorro, especialmente se o vizinho percebe que há um risco imediato para a segurança da vítima. Denúncias anônimas são válidas e muitas vezes essenciais para evitar que a violência se agrave”, destaca a advogada.

O combate a violência doméstica é um papel de todos

Suéllen afirma que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) se aplica a casos de violência contra a mulher cometidos no âmbito doméstico e familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. “Isso significa que deve haver uma relação entre o agressor e a vítima, como cônjuges, companheiros, namorados, parentes próximos, ou pessoas que convivem ou conviveram no mesmo ambiente doméstico. A lei protege mulheres em situações de violência cometida por pessoas com quem têm ou tiveram uma relação íntima de convivência, independentemente da orientação sexual”.

A advogada aponta que violência doméstica é um problema complexo que exige a atenção e a ação de toda a sociedade. “Enquanto a lei não obriga uma intervenção física, a omissão em prestar socorro ou acionar as autoridades pode ter consequências legais. Além disso, a Lei Maria da Penha oferece uma proteção ampla para mulheres em contextos de violência doméstica, reforçando a importância de um sistema jurídico que garanta a segurança e o respeito aos direitos das vítimas”, finaliza.

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