A importunação sexual é um tema sempre muito importante e sobre o qual as pessoas devem ter mais conscientização – contudo, durante o Carnaval, a preocupação sobre o tema é ainda maior. E, apesar de estar previsto na Lei nº 13.718/2018, ainda há muitas dúvidas e desinformação sobre o tema. Então é sempre bom aprender mais, né?
Na legislação brasileira, o crime de importunação sexual é caracterizado pela prática de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos.
Porém, mesmo para quem sabe esse básico, alguns mitos muito divulgados podem acabar dificultando que os casos sejam percebidos ou que as denúncias ocorram. Para ajudar com isso, o advogado criminalista Caio Padilha lista a seguir algumas das principais mentiras que circulam sobre o assunto e explica as verdades:
Mito 1: O crime de importunação sexual depende de denúncia da vítima
Desde 2018, os crimes contra a liberdade sexual são de ação penal pública incondicionada. Na prática, o que isso quer dizer é que alguém que cometeu esse tipo de crime pode ser processado mesmo sem a vontade da vítima. “Portanto, a polícia pode investigar e inclusive prender o autor mesmo que a vítima não represente criminalmente contra ele”, comenta Caio Padilha.
Mito 2: A importunação sexual é menos grave que o estupro
Caio explica que, apesar de as tipificações serem diferentes, ambos os crimes são graves e violam a dignidade e a liberdade sexual da vítima. Assim, não dá para minimizar a importunação sexual alegando que ela é “menos grave” que o estupro.
Mito 3: Se a vítima não reagiu ou não gritou, não houve crime
Esse é outro mito que Caio Padilha esclarece. “A ausência de reação não descaracteriza a ocorrência do crime. Muitas vítimas entram em estado de choque ou paralisia diante da situação, o que impede uma resposta imediata”, diz.
Mito 4: A importunação sexual ocorre apenas em locais isolados ou durante a noite
Muitas pessoas acreditam nisso e, por isso, nem consideram que o crime possa ocorrer à luz do dia ou no meio do Carnaval, por exemplo. Porém, ele pode acontecer em qualquer local e horário, mesmo em transportes públicos ou festas, por exemplo.
Mito 5: O comportamento e as roupas usadas pela vítima justificam o contato físico
Segundo Caio, isso jamais justifica o crime. “Inclusive, há pesquisas que revelam que maioria das mulheres vítimas de violência sexual não usavam vestuário ousado”, comenta.
