Nos últimos anos, tornou-se mais comum no Brasil o conceito de famílias formadas por um adulto solteiro, divorciado ou viúvo com filhos, a partir da adoção monoparental – ou seja, quando há apenas um adotante. Porém, muitas pessoas, inclusive aquelas que gostariam de ter filhos dessa forma, ainda não entendem bem como isso funciona e quais os requisitos para adotar.
Basicamente, os requisitos são os mesmos considerados para pessoas casadas. “O adotante monoparental tem os mesmos direitos e deveres que um casado, incluindo o direito de criar e educar a criança, bem como a responsabilidade de fornecer amor, educação e apoio material”, diz Jussara Marra, presidente da Angaad – Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção.
Ademais, é importante ressaltar que essa regra deve valer para todos, independentemente de configuração familiar, estado civil, gênero, orientação sexual ou classe social.
A seguir, confira algumas dúvidas mais específicas comuns entre aqueles que querem fazer a adoção monoparental e as respostas de Jussara:
Sou solteiro. Posso adotar?
Como explicado por Jussara, as regras são as mesmas para casais ou adotantes solteiros. Lembrando que o adotante deve ter acima de 18 anos e pelo menos 16 a mais do que o adotado.
Há grupos de apoio disponíveis para ajudar, também sem discriminação, pessoas que decidam adotar. “A preparação dos adultos que pretendem se tornar pais e mães por adoção é crucial, o que também deve acontecer com crianças e adolescentes em acolhimento, seja ele institucional ou familiar”, analisa a profissional.
Como funciona o processo de adoção? Quais os requisitos?
Fora a idade mínima mencionada, há outros requisitos importantes. Sandra Sobral, mãe por Adoção e presidente do Instituto Geração do Amanhã, explica que é preciso, por exemplo, não ter antecedentes criminais e gozar plenamente de suas faculdades mentais.
A habilitação para Adoção é o primeiro passo após a decisão. É procedimento que tramita no Fórum da Comarca em que os pretendentes residem. Na maior parte das comarcas, não há necessidade de contratar um advogado.
Para isso, o primeiro passo é o pré-cadastro, realizado pelos próprios pretendentes no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consiste no fornecimento dos dados pessoais e no preenchimento de formulários pré-estabelecidos. Feito isso, o candidato recebe um número de protocolo, com o qual deve se dirigir ao Juizado da Infância e Juventude ou à Vara Judicial que desempenhe essa atividade na comarca, fazendo juntar os documentos listados no sistema.
Os documentos necessários, segundo o site do Conselho Nacional de Justiça, são:
- Cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento, além de declaração relativa ao período de união estável, se for o caso
- Cópias da cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de renda e de residência
- Atestados de sanidade física e mental
- Certidão negativa de distribuição cível
- Certidão de antecedentes criminais
Depois, há outras etapas ainda na habilitação, como uma preparação. Depois da fase de habilitação, os pretendentes à adoção são efetivamente inseridos como habilitados na base de dados do SNA, passando efetivamente à espera por uma criança ou um adolescente que se enquadre nos parâmetros fornecidos no perfil pretendido.
Havendo compatibilidade, é feita uma aproximação gradual entre os adotantes e a criança ou adolescente. Por fim, há a concessão de guarda provisória para fins de adoção, que garante aos adotantes direitos e deveres equivalentes aos de pais.
Há limitações diferentes para a adoção monoparental?
Não existe qualquer diferenciação entre adoções de casais, sejam eles hetero ou homoafetivos, ou pessoas sozinhas, as adoções monoparentais. “Desde o início da preparação, habilitação e todo o processo de adoção, as limitações que eventualmente surjam são as mesmas que poderiam ser observadas por casais ou em qualquer outra configuração familiar”, evidencia Jussara.