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Advogado esclarece o que pode e o que não pode ser deduzido sobre a declaração do Imposto de Renda
Veja as despesas dedutíveis no Imposto de Renda - Foto: Shutterstock

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Imposto de Renda: saiba quais gastos podem ser deduzidos

Advogado esclarece o que pode e o que não pode ser deduzido sobre a declaração do Imposto de Renda

À medida que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda se aproxima, previsto para 31 de maio, é essencial entender os detalhes sobre como declarar despesas de saúde, educação e dependentes para garantir uma prestação de contas precisa e evitar problemas futuros com a malha fiscal.

Mas, antes, é importante compreender o que são consideradas despesas dedutíveis no Imposto de Renda. O advogado Josemar Tadeu Kloster, especialista em direito tributário e sócio do escritório Jorge Ponsoni Anorozo & Advogados Associados, esclarece algumas dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser deduzido. 

“Despesas com saúde são aquelas que incluem gastos com médicos, clínicas, hospitais, planos de saúde, dentistas, psicólogos, entre outros. Já as despesas com instrução abrangem mensalidades escolares da pré-escola ao ensino superior, incluindo mestrado, doutorado e especialização e ainda educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. Quanto aos dependentes, é possível deduzir saúde, educação e previdência privada”, explica. 

Como preencher a declaração?

Antes de iniciar o preenchimento da declaração, o especialista recomenda que sejam reunidos todos os documentos necessários, como recibos de pagamentos a profissionais autônomos, notas fiscais de hospitais e clínicas, demonstrativo de pagamentos fornecido pelo plano de saúde e respectivos comprovantes de pagamento, que atestem as despesas realizadas ao longo do último ano. 

“As despesas que são dedutíveis e que foram suportadas pelo contribuinte e seus dependentes no ano base de 2023 serão deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, por conseguinte, o valor do imposto a recolher será menor ou então se houve imposto retido na fonte a maior, haverá restituição de imposto de renda”, aponta. 

Para declarar despesas médicas e de educação, por exemplo, as informações devem ser inseridas na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda. “Dentro dessa ficha, é necessário selecionar o código específico que corresponde à despesa, por exemplo o (10) para pagamentos a médicos, (11) para dentistas e (12) para psicólogos ou (01) para pagamentos a instituições de ensino. Na sequência, inserir os valores totais pagos, nome e CPF do profissional ou CNPJ do estabelecimento. Se o contribuinte optar pela declaração pré-preenchida, as despesas declaradas pelos prestadores já constarão nessa declaração, cabendo acrescentar as que eventualmente ainda não constarem na ficha”, diz.

E os dependentes? 

Quanto aos dependentes, é imprescindível informar corretamente os dados de cada um, incluindo nome, CPF e relação de dependência com o declarante. Além disso, é necessário informar os valores gastos com a manutenção de cada dependente, incluindo despesas com saúde, educação, entre outros. 

“É fundamental o contribuinte se atentar com quem são os dependentes legais e ainda preencher todas as informações corretamente para evitar inconsistências ou erros que possam gerar problemas futuros com a malha fiscal. Além disso, a fiscalização pode exigir a comprovação dessas despesas por meio da apresentação dos documentos que comprovem o gasto efetivo”, complementa Kloster.

Em caso de mais dúvidas do que pode ou não pode ser declarado e quem são os dependentes de acordo com a legislação tributária, o contribuinte ainda pode consultar a aba “perguntas e respostas” do IRPF, que pode ser baixado do site da Receita Federal.

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