Finanças e Empreendedorismo

Caiu na malha fina do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

Erros e omissões na declaração do IR podem levar o contribuinte a cair na malha fina; especialista explica como resolver

Em 2023, mais de 4,5 milhões de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda - Foto: Shutterstock

Das 45,1 milhões de declarações de Imposto de Renda entregues à Receita Federal em 2023, cerca de 4,6 milhões caíram na malha fina. Isso significa que, após um rigoroso processo de análise das informações enviadas, muitos contribuintes realizaram a transmissão com erros ou omissões. 

Quando isso acontece e o cidadão recebe uma notificação da Receita, o contador especialista em contabilidade para investimentos da Contador do Trader, Luis Fernando Cabral, explica que é preciso retificar a declaração corrigindo as informações ou abrir um processo administrativo.

“A malha fina não é um monstro, é apenas uma verificação que a Receita Federal faz para conferir as informações enviadas pelos contribuintes que entregaram a declaração do IR. Se for encontrado algum erro, o órgão notifica para que possa haver a correção através de uma retificação”, ressalta ele. Dados da Receita Federal apontam que, do total que caiu na malha fina, 2,58 milhões foram regularizados pelos próprios contribuintes através de processos ou pagamentos, enquanto 1,14 milhão foram liberadas após a entrega de declarações retificadoras.

“O erro que fez o contribuinte cair na malha fina pode ter sido motivado por diversos fatores ou características. Alguns mais complexos, enquanto outros mais simples. Mas, todos devem ser corrigidos, sob pena de alguma sanção ou multa”, orienta Luis Fernando. Segundo o especialista, o mesmo vale para investidores. “Quem não entregou as declarações do IR ou não informou todas as operações em renda variável certamente ainda deve receber uma notificação da RF”, diz.

O que fazer nesses casos? 

Para quem caiu na malha fina do Imposto de Renda, o especialista orienta retificar a declaração em caso de erro ou omissões. Mas, na hipótese de o contribuinte não concordar com a malha fina, deve-se abrir um processo administrativo. 

No caso da entrega em atraso, o contribuinte pode entregar a declaração via programa da RF em até cinco após o prazo oficial. Depois disso, só poderá fazer pessoalmente na Receita Federal. 

“Já para quem precisa retificar, sempre oriento buscar uma assessoria contábil profissional, porque a chance de cometer algum outro erro é grande. Uma equipe especializada é capaz de evitar esse novo transtorno ao conferir todas as informações necessárias”, finaliza Luis Fernando Cabral. 

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