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Veja os principais erros que levam à malha fina do Imposto de Renda
Veja os principais erros que levam à malha fina do Imposto de Renda - Foto: Rafapress / Shutterstock

Finanças e Empreendedorismo

Malha fina: o que é e como evitar esse tipo de complicação no IR

Confira algumas dicas de especialistas para não cair na malha fina do Imposto de Renda e conseguir sua restituição

É muito comum, em época de Imposto de Renda, ouvir a expressão “malha fina” nos noticiários. Ela é usada pela Receita Federal para se referir às declarações inconsistentes. Ou seja, que apresentam algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até uma possível fraude. 

O professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid, Wagner Pagliato, explica que, ao cair na malha fina, o contribuinte fica impedido de receber a restituição, até que corrija os dados enviados equivocadamente à Receita. Caso contrário, poderá ser multado e até indiciado por crime tributário. 

Por isso, é importante separar os documentos com antecedência e realizar o preenchimento das informações com atenção. Abaixo, o docente separou os principais erros que podem fazer sua declaração ficar retida na malha fina. Confira:

Principais erros que levam à malha fina

1. Esquecer de informar parte dos rendimentos

O contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes. São considerados rendimentos tributáveis: salários, remuneração por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, aluguéis, ações judiciais, entre outros.  

2. Não informar os rendimentos dos dependentes

Ao declarar dependentes, deve-se também informar, além do CPF, quando for maior de 18 anos, todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda (R$ 28.123,91). 

3. Não recolher o carnê-leão

O recolhimento mensal do carnê-leão é obrigatório aos contribuintes residentes no Brasil que receberem, entre outros: rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais. 

4. Não informar saldos bancários

É necessário declarar todos os saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras cujo valor seja superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2022. O mesmo vale para as poupanças, mantidas no Brasil e no exterior, em nome do declarante e dependentes. 

5. Uso indevido de CPF

Não permita que terceiros utilizem seu nome e número de CPF para aquisição de bens e direitos. Se isso ocorrer, poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina.

Outros erros comuns:

  • Declarar deduções que não podem ser comprovadas;
  • Informar valor incorreto de aquisições e alienações;
  • Permitir que terceiros usem seu cartão de crédito ou conta bancária para depósitos e saques;
  • Não declarar pagamentos ou doações;
  • Esquecer de declarar arrendamento de imóvel rural;
  • Erro de digitação,
  • Declarar rendimento em ficha errada.

Como saber se caí na malha fina?

Para saber se sua declaração está retida na malha fiscal, basta acessar o portal e-CAC. Ao fazer login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (extrato DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Nessa página, é possível ver se você caiu na malha fina. Além disso, você também consegue saber o motivo para sua declaração ter sido retida.

Caí na malha fina, e agora?

O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), orienta que, caso tenha recebido formalmente um Termo de Intimação da Receita Federal, para solucionar a situação de malha fiscal, terá que seguir as orientações contidas no próprio termo para a solução das pendências

“De outro lado, no caso de malha fiscal em que a Receita Federal não tenha ainda enviado Termo de Intimação ao contribuinte, basta que o próprio contribuinte acesse o e-CAC na página da Receita Federal na internet, identifique as pendências e resolva-as tempestivamente”, esclarece. 

Quanto tempo leva para sair da malha fina?

Não é possível determinar um prazo para sair da malha fina, uma vez que ele depende de alguns fatores, como a quantidade de declarações retidas que precisarão ser revisadas e do tipo de erro contido em cada uma. 

No entanto, de acordo com o professor de Ciências Contábeis do Unipê, Paulo César, caso as inconsistências permaneçam e o contribuinte detenha toda a documentação, ele deverá aguardar uma nova notificação da Receita Federal para corrigir os erros junto ao órgão, indo a uma agência ou por meio da internet. 

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