Estilo de Vida

Scooters e bicicletas elétricas têm novas regras de trânsito; entenda

Objetivo é facilitar a definição de scooters e bicicletas elétricas e contribuir para o registro, licenciamento e segurança dos usuários

Veja as novas regras de trânsito para veículos como scooters e bicicletas - Foto: Shutterstock

Começou a valer na última sexta-feira (01), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que atualiza a classificação de algumas categorias de veículos, em especial os scooters e bicicletas elétricas. 

A resolução, aprovada no dia 15 de junho, quer organizar a fiscalização em todo o país. De acordo com o Contran, os órgãos locais de trânsito devem fiscalizar a circulação desses veículos para garantir o cumprimento das novas regras.

O que muda com as novas regras?

A atualização, segundo o órgão de trânsito, tem como objetivo facilitar a definição desses veículos e contribuir para o registro, licenciamento e segurança dos usuários. Abaixo, você confere as mudanças estabelecidas por esta resolução. 

  • Veículos que atingem até 50 km/h, com motor de até 50 cm³ e duas ou três rodas serão classificados como ciclomotores.
  • Bicicletas elétricas devem vir com um sistema que aciona o motor apenas quando o condutor está pedalando.
  • Além da classificação, foram listados equipamentos necessários para melhorar a proteção dos condutores e pedestres.
  • Será obrigatório que as e-bikes tenham indicador de velocidade, campainha (buzina), iluminação (ou sinalização) noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. 
  • Para ciclomotores (motos compactas e scooters, por exemplo) será obrigatório o registro e emplacamento e a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria A.

Outra exigência é que as scooters elétricas devem ser emplacadas, mas os proprietários dos veículos têm até o final de 2025 para regularizar a situação. O Departamento de Trânsito (Detran) começará a fazer o registro desses ciclomotores a partir de novembro deste ano. 

No caso dos veículos vendidos que ainda não possuem código, modelo ou versão necessários para conseguir fazer o registro e licenciamento junto aos departamentos de trânsito, os proprietários têm até 31 de dezembro deste ano para atender às novas regras.

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