A noite de domingo (12) e a madrugada de segunda-feira (13) foram bem intensas para os brothers e sisters do BBB 23. A formação do quarto Paredão do programa, que aconteceu de forma aberta, revelou uma suposta traição de Cristian e o desenrolar da situação rendeu até uma ameaça de Paula para o participante.
Tudo começou quando Cristian votou em Fred Nicácio. Como ambos fazem parte do quarto Fundo do Mar, a lealdade do brother para com o grupo foi posta em xeque. Mas não parou por aí. Sarah Aline, mostrou sua indignação contando para a participante Paula, que faz parte do quarto Deserto, o que Cristian dizia a respeito dela e de Bruna Griphao para os integrantes do quarto Fundo do Mar.
Em resumo, a tática de Cristian de se aproximar de Paula e de Bruna Griphao tinha apenas a intenção de “coletar informações” do grupo rival, usando as sisters em benefício de seu próprio jogo. A partir daí, Paula se revoltou e tudo saiu de controle.
A biomédica deu um soco na parede — que quase pegou em Aline Wirley — e teve falas bastante problemáticas, como a frase “vou arrancar a cabeça dele e jogar para os cachorros comerem”. Sobrou até para Bruna Griphao que precisou intervir, pedindo para que Paula se acalmasse.
Família de Cristian se pronunciou
Após a repercussão durante a madrugada, a família e a equipe de cuida das redes sociais de Cristian Vanelli soltou uma nota de repúdio na manhã de segunda-feira (13). Entre as alegações está a de ameaça a integridade física do brother, incluindo o uso de arma branca, já que Paula teria dito também que “enfiaria uma faca”.
“Ameaça a vida não é entretenimento! Não fazem parte do game! Não aceitamos estes ataques ao Cristian”, disparou Rosane Vanelli, que é tia de Cristian e gestora das redes sociais do participante do BBB 23. Além disso, o comunicado diz que a família já está tomando providências e que acionaram as medidas cabíveis.
O que a lei diz sobre ameaça?
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e, de acordo com o advogado Gabriel Gomes Belluzzo, ele é o “ato de ameaçar outra pessoa com palavras e gestos além de outros modos, de causar mau injusto e grave a esta pessoa”. Por isso, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
Para a ocorrência do crime de ameaça, não é necessário que a promessa se cumpra. “Basta que ele tenha intenção de causar medo e que a vítima se sinta aterrorizada”, explica o especialista. Vale ressaltar que a promessa de mal pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens.
No entanto, a ameaça é considerada um crime de menor potencial ofensivo e, por isso, é apurada nos Juizados Especiais Criminais (JECRIMS). Quando condenado, a pena de prisão pode ser substituída por outra pena alternativa, como a prestação de serviço à comunidade e o pagamento de cestas básicas.