A Polícia Civil de Minas Gerais investiga a morte de um bebê durante o parto no dia 1º de maio, no Hospital das Clínicas, em Belo Horizonte. O caso ganhou repercussão nacional porque o bebê morreu após um parto induzido que contou com a chamada manobra de Kristeller, quando a barriga da gestante é pressionada para forçar a saída do bebê.
“É uma manobra proscrita, que não é mais aceita como prática médica porque estudos científicos robustos já demonstraram que ela é prejudicial tanto para a mãe, quanto para o bebê. Então, quando ela é usada é uma violência obstétrica”, explica o advogado especialista em direito médico Idalvo Matos, do escritório BMF Advogados.
O advogado conta que é um direito da mulher decidir como quer dar à luz. Se a gestante manifestar, por exemplo, a vontade de se submeter a uma cesárea, ela precisa ser ouvida. Isso, claro, desde que o tipo de parto escolhido não incorra em riscos à mãe e bebê.
“O médico precisa ter uma justificativa clínica para negar a vontade da gestante. Isso geralmente acontece em casos de urgência e emergência médicas, quando a vida da paciente ou do bebê correm risco e é preciso agir rápido. Ainda assim, essa justificativa precisa constar no prontuário médico e isso dá uma garantia tanto para o profissional, quanto para a mãe”, explica.
Plano de parto
O advogado reforça que as escolhas da mulher devem constar no chamado plano de parto, que é definido em conjunto entre a mãe e o obstetra durante o pré-natal. “O médico precisa informar a mãe sobre os benefícios e riscos apresentados por cada tipo de parto para que a mulher tome sua decisão. E essa decisão precisa ser respeitada. Por isso, a parturiente tem direito a um acompanhante durante o parto”, comenta.
Se, por qualquer motivo, o plano de parto não for feito, a mulher ainda pode manifestar sua vontade em um termo. “A paciente pode fazer um termo e manifestar sua objeção a determinadas práticas, como a manobra de Kristeller e a episiotomia (corte no períneo para facilitar o nascimento do bebê), ambas consideradas violências obstétricas”, observa ele.
O que é violência obstétrica?
A violência obstétrica é todo ato que que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher durante o pré-natal, parto ou puerpério. Além de agressões físicas e humilhações, o conceito inclui ainda a “recusa em permitir a presença de um acompanhante, negar anestesia, realizar procedimentos como o fórceps sem autorização da mulher e deixar de dar informações importantes”. Todas essas práticas, de acordo com o especialista, podem ser punidas pelo judiciário.
No final de 2023, a Justiça condenou um hospital de São Paulo a indenizar uma mulher após se recusar a fazer uma cesariana. No caso recente, em Minas Gerais, a advogada da família contou que a mãe do bebê pediu a realização da cesárea, mas a equipe do hospital resolveu induzir o parto. “A solução para evitar a violência obstétrica passa pela informação. Tanto para que os médicos evitem essas práticas, quanto para que as pacientes tenham noção dos seus direitos”, diz Matos.
Legislação
Apesar de não haver uma legislação específica sobre o tema, magistrados que condenaram hospitais por violência obstétrica costumam se basear na Constituição Federal e no Código Civil. “O sequestro da autonomia da mulher pelos profissionais da saúde, por exemplo, contraria o princípio da proteção à dignidade da pessoa humana. A Constituição também prevê que ninguém será submetido a tortura, tratamento desumano ou degradante. E o artigo 15 do Código Civil determina que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”, completa Matos.