Em agosto, é comemorado o Agosto Dourado, mês voltado para ressaltar a importância do aleitamento materno no Brasil. De modo geral, a campanha simboliza a batalha das mulheres contra preconceitos ligados à amamentação e a favor dos direitos das lactantes e seus bebês.
Contudo, apesar da importância do ato, o assunto ainda é um tabu para muitas pessoas. E, infelizmente, isso faz com que muitas mulheres sintam receio de amamentar seus filhos, como observa a advogada Lívia Sampaio, que também é mãe. “Infelizmente, é comum que várias mães se sintam constrangidas, por exemplo, ao amamentarem seus filhos em espaços públicos. Não são raros os relatos de olhares desagradáveis vindos de homens e mulheres, além de assédio e agressões”, contextualiza a advogada especializada em Direito da Família. “Embora a amamentação em público seja um direito garantido às mulheres, ainda existem pessoas que se opõem a isso, pedindo que as mães se cubram ou façam a amamentação em um local específico.”
Um dos motivos principais para o desconforto contínuo de ver uma mulher a amamentar seu bebê é a sexualização atribuída ao ato.
“Os seios acabam sendo vistos como objetos para o prazer sexual. A objetificação do corpo da mulher leva a sociedade a sexualizar um ato legítimo e importante para as crianças, que não tem nada de sexual. Pelo contrário, é um ato de cuidado e amor entre mãe e filho. É preciso colocar esse assunto em discussão até que toda a sociedade esteja madura o suficiente para compreender que amamentar é um direito”, destaca Lívia.
Assim, com a ajuda da profissional, listamos 5 direitos relacionados à amamentação previstos em lei. Confira:
Amamentar em locais públicos
A mãe tem o direito de amamentar seu bebê em qualquer lugar, seja ele público ou privado, em local fechado ou aberto, na presença ou não de outras pessoas – até mesmo se o estabelecimento contar com uma área "reservada" para a amamentação.
“O artigo 1 da PL 1654/2019 assegura esse direito. Quem escolhe o local onde o bebê será amamentado é a mãe, não o estabelecimento ou os indivíduos ao seu redor. Ela não pode ser constrangida ou impedida de tal ato”, afirma.
Licença-maternidade remunerada
Livia explica que a lei brasileira sempre garantiu que toda mulher tivesse direito a 120 dias de licença-maternidade a partir do oitavo mês de gestação, sem prejuízo do salário. Nos últimos anos, foi aprovada uma nova lei que estendeu essa licença para 180 dias.
“A regra vale para as servidoras públicas e para empresas privadas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, o que foi instituído pela Lei 11.770/08”, cita. Os procedimentos para solicitar a licença de 180 dias são os mesmos.
Ela ainda explica que “a mãe ou o empregador devem requerer a licença até um mês depois que a criança nascer e o salário não sofrerá alteração. Basta procurar as Agências da Previdência Social ou solicitar o formulário na internet.”
Intervalo para amamentação no trabalho
Segundo o artigo 396 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho para amamentar seu filho – seja ele biológico ou adotivo. O mesmo artigo determina que o prazo poderá ser prorrogado a critério da autoridade competente, tal como o médico.
“Por conta da distância entre o local em que a criança fica e o local de trabalho da mãe, fica difícil para ela sair e retornar ao expediente para que possa amamentar seu filho. O que muitas empresas acabam fazendo é converter esses dois períodos de 30 minutos para que a funcionária encerre sua jornada de trabalho uma hora mais cedo. Isso pode ser acordado entre empresa e empregada”, aponta.
Ter locais de amamentação no trabalho
A advogada destaca que empresas com a partir de 30 mulheres em seu quadro de funcionários, são obrigadas a manter um local apropriado para o aleitamento materno e assistência aos filhos das trabalhadoras até os seis meses de idade.
“É mais um direito previsto na CLT. Esses locais devem contar com berçário, sala de amamentação, cozinha e instalação sanitária. A exigência pode ser suprida por meio de creches externas que sejam custeadas pelas empresas, por convênios firmados com instituições de ensino ou até mesmo pelo reembolso das empresas às mães pelos gastos com a matrícula do filho em uma creche diversa, o chamado ‘reembolso-creche’”, enfatiza.
Denunciar atos de discriminação e constrangimento a lactantes
Ainda é possível denunciar qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja lactantes no momento da amamentação.
“A PL 1654/2019 tipifica o crime de importunação ao aleitamento materno. A pena prevista é a detenção de 1 a 2 anos e multa. Se você deseja amamentar seu filho e está tendo seus direitos negados, denuncie. No caso dessa violação ser em seu local de trabalho, procure seu sindicato ou Ministério do Trabalho. Se for em algum estabelecimento, faça um boletim de ocorrência, junte testemunhas e procure um advogado”, aconselha.
Por fim, a advogada destaca que o leite materno é muito importante para a saúde dos bebês e é função do Judiciário garantir que as mães possam exercer o direito de amamentar. “É papel do Poder Judiciário garantir o cumprimento dessas leis, para que os laços entre mãe e filho sejam aumentados nessa fase. Vale reforçar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o leite materno seja o alimento exclusivo dos bebês até o sexto mês e que eles continuem mamando até pelo menos o segundo ano de vida”, finaliza.
Fonte: Livia Sampaio Sampaio, advogada com especialização em Direito da Família, é membro da comissão dos Direitos da mulher na OAB/SE.