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Alto Astral
Como funciona a exploração financeira de idosos? Especialista explica
Idosos são grandes vítimas de violência financeira - Foto: Shutterstock

Finanças e Empreendedorismo

Abuso financeiro contra idosos: especialista explica como funciona

O abuso financeiro está entre os tipos de violência contra idosos mais recorrentes no país; saiba como denunciar

Apesar de pouco debatido, o abuso financeiro contra idosos em ambiente familiar é uma realidade no Brasil. De acordo com dados do Disque 100, serviço de denúncias da ouvidoria da Secretaria dos Direitos Humanos do Governo Federal (SDH), a violência financeira é a terceira maior no ranking dos tipos de violência cometidos contra idosos no país. 

O gerente do Instituto de Longevidade, Antônio Leitão, explica que o abuso financeiro contra idosos pode ocorrer de diversas formas. Segundo ele, ela varia em relação à forma de coagir a vítima, que vão desde chantagens ou jogos emocionais, até o uso de força ou ameaças físicas.

“Embora haja casos em que o patrimônio da pessoa é expropriado sem seu conhecimento, isso configura mais um roubo que uma exploração, propriamente”, diz Leitão. Abaixo, o especialista elenca algumas das principais condutas que configuram a violência financeira contra idosos. 

  • Obrigar o idoso a assinar um documento ou uma procuração sem o seu consentimento ou sem saber do que se trata;
  • Exigir que o idoso altere um testamento ou um contrato;
  • Obrigar o idoso a fazer uma doação ou coagi-lo para pegar empréstimos consignados e fazer financiamentos e dívidas com cartões de crédito. 

Ainda de acordo com Leitão, o acesso da família aos bens do idoso só é permitido por meio de encaminhamentos jurídicos como a curatela, aplicável em casos em que a pessoa perdeu as faculdades cognitivas, ou quando é medicamente comprovada incapaz de gerir os próprios bens.

Leis e punições

O Estatuto do Idoso considera crimes “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias”, com pena de 1 a 4 anos e multa, e “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso”, com pena de 6 meses a 2 anos e multa.

Como e onde denunciar?

A denúncia deve ser feita através dos órgãos competentes, como a Delegacia do Idoso, o Ministério Público ou a Defensoria Pública. Também é possível registrar a denúncia, de maneira anônima, por meio do Disque 100.

A central recebe ligações diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita.

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