Sim, faltam apenas duas semanas para o fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda! Prolongado por mais um mês, o Governo Federal estendeu o período para entrega da declaração para até o dia 31 de maio, às 23h59.
De acordo com a Receita Federal, é esperado um total de 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda. Contudo, até o momento, o órgão recebeu apenas 65% deste total — pouco mais de 22 milhões de IRs de todo o Brasil. Então, se você ainda não entregou, vale a pena se apressar porque o prazo está acabando.
O que acontece caso eu não entregue o Imposto de Renda no prazo?
Caso você perca o prazo de entrega do Imposto de Renda (31 de maio), saiba que é possível entregar a declaração depois. Contudo, você será obrigado a pagar uma multa.
Quem é obrigado a entregar o Imposto de Renda em 2022?
O Imposto de Renda de 2022 possui como referência o ano de 2021, então caso você faça parte de algum dos casos listados abaixo, é obrigatória a declaração. Confira:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Lotes de restituição:
Apesar de a data de entrega do Imposto de Renda ter sido alterada para maio, o período para restituição do IR continua o mesmo. Vale lembrar que, quanto mais cedo é realizada a entrega, maior a chance de receber a restituição antes. Veja a seguir:
- 31 de maio;
- 30 de junho;
- 29 de julho;
- 31 de agosto;
- 30 de setembro.
Por fim, vale lembrar que quando não realizada a entrega do Imposto de Renda, o cidadão é passível de multa e até mesmo do cancelamento do CPF. Então fique de olho e não perca o prazo por aí. Para fazer a declaração, basta acessar os portais autorizados pela Receita Federal como o aplicativo Meu Imposto de Renda e o e-CAC.