Já foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR 2022)! Neste ano, o prazo máximo para a entrega da documentação é até o dia 29 de abril e o calendário de restituição do imposto já está programado para ocorrer entre os meses de maio e setembro. A expectativa da Receita Federal é de que sejam entregues cerca de 34 milhões de declarações dentro do prazo estimado.
Agora se este é o primeiro ano que você precisará entregar a declaração, fique tranquila! Fizemos uma listinha com as principais informações para que você não caia na malha fina, viu? Confira a seguir:
Período de entrega:
Como mencionado, o prazo máximo de entrega do IR 2022 é até o dia 29 de abril. Mas por ser o prazo limite, neste dia, o site fica congestionado e você corre riscos de não conseguir entregar seu imposto de renda a tempo, viu?
Por isso, quanto mais cedo você realizar a entrega, melhor é. Além disso, normalmente quem entrega bem antes do prazo final é incluído logo nas primeiras restituições. Ou seja, se você tem em mente alguma coisa importante para fazer com esse valor, é melhor entregar bem antes para conseguir um retorno mais rápido, tudo bem?
Documentos necessários para o IR 2022:
Essa é uma listinha um pouco mais longa! E, apesar da quantidade de documentos, você deve considerar apenas aquilo que é relativo ao seu ano-base (no caso, 2021). Veja abaixo a Receita Federal solicita no momento da entrega da declaração.
Informações gerais:
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Informes de rendimento:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos:
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus:
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Rendas variáveis:
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas:
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Mesmo que a lista preocupe de início, você só entregará os documentos que competem ao seu caso e o de seus dependentes, caso tenha, tá? Então, mãos à obra. Separe tudo aquilo que é importante antes de declarar o IR 2022 e organize com cuidado para não deixar nada passar em branco!