Com a explosão de casos de Covid-19 por conta da variante ômicron após as festas de fim de ano, optou-se por suspender os desfiles das escolas, os blocos e todo tipo de aglomeração durante os quatro dias de folia. Mas, será que o feriado de Carnaval também foi cancelado por conta disso?
Pois é, essa dúvida pegou muita gente de surpresa, ainda mais agora que a data está tão próxima, não é mesmo? Pois é! Seguindo o calendário, o Carnaval começa neste sábado (26) e termina na próxima terça-feira (1º), no entanto, a permanência ou não do feriado varia de cidade para cidade, viu?
Na capital de São Paulo, por exemplo, o desfile de Carnaval está suspenso. Mas os pontos facultativos permanecem em vigor. Nesse sentido, segunda, terça e quarta-feira serão mantidos como ponto facultativos, pois a cidade não considera essas datas de Carnaval como um feriado. Já a nível estadual, a adoção é semelhante: São Paulo adotará o período comemorativo como ponto facultativo também.
Quanto ao Rio de Janeiro (capital), os pontos facultativos de segunda (28) e quarta-feira (2) estão mantidos. Já a terça-feira, (1º) que é um feriado estadual, está mantido.
Já Salvador (BA), também adiou as comemorações de Carnaval. Contudo, na última semana (18), o prefeito Bruno Reis anunciou que não haverá ponto facultativo de segunda à quarta-feira de Carnaval.
Veja abaixo como ficará a situação do feriado de Carnaval nas principais capitais do Brasil:
- Belo Horizonte (MG): Não haverá ponto facultativo em nenhum dia;
- Brasília: ponto facultativo mantido. Aqueles que aderirem ao feriado poderão usufruir a partir de segunda-feira até às 14h da quarta-feira;
- Florianópolis (SC): a capital de Santa Catarina aderiu ao ponto facultativo durante o Carnaval. Sendo assim, de segunda-feira (28) até quarta-feira(2), às 14h, está mantido o período de descanso;
- Fortaleza (CE): segue o decreto do estado do Ceará e também não dará o ponto facultativo durante o período de folia;
- Recife (PE): seguindo as orientações do estado, Recife também não terá ponto facultativo entre segunda e quarta-feira;
- Porto Alegre (RS): também aderiu ao ponto facultativo entre segunda-feira e a Quarta-feira de Cinzas, às 12h.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Muitas vezes considerada sutil, existe uma diferença significativa entre um feriado e um ponto facultativo.
Normalmente, um feriado possui adesão geral e acontece por conta de decretos (seja municipal, estadual ou federal), ou seja, aqui, a dispensa de trabalho é obrigatória. E, caso não ocorra, acontece uma compensação de horários ou o pagamento dobrado pelo dia de serviço.
Já no ponto facultativo, essa dispensa é optativa. Seu cumprimento só é obrigatório para servidores públicos. Escolas municipais e estaduais, por exemplo, não funcionam quando há um ponto facultativo. Contudo, a data serve como uma orientação para a iniciativa privada, então cabe ao empregador ou não dar a data como uma folga para seus funcionários.
Por isso, se você ainda possui dúvidas quanto ao mantimento ou suspensão da folga de Carnaval, é importante consultar com seu trabalho e verificar como está a adesão na cidade que você vive, tudo bem?