Conheça alternativas para sair de vez da lista de inadimplentes
Você sabia que existem empresas que compram suas dívidas e negociam por você? E que há várias etapas para conseguir se livrar daquele título protestado? Confira as dicas de uma especialista do Procon e aproveite a grana extra do fim de ano para ficar com a vida financeira em dia.
Passe a bola
*Para negociar, se você não quiser procurar a empresa à qual deve, pode consultar uma empresa terceirizada de cobranças e vender suas dívidas.
*Dessa forma, você renegocia seu débito com terceiros. “O consumidor passa a dívida para uma empresa que negocia direto com o credor. E a dívida, então, passa a ser com a empresa de cobranças”, explica Renata Reis, técnica do Procon.
*Quando você quita ou negocia seu débito com uma firma terceirizada, ela deve pedir alteração no SPC ou Serasa para que a dívida seja transferida para o nome dela. Assim, você sai da lista de inadimplentes.
*Mas fique atenta: informe-se se essa empresa está credenciada para fazer esse processo.
Títulos protestados
*Em caso de cheque sem fundo, a primeira coisa a fazer é efetuar uma pesquisa no banco para identificar para onde esse cheque foi emitido.
*Ou, então, procure diretamente o cartório. Na certidão consta o nome, endereço e telefone de quem apresentou o título para protesto.
*De posse dessas informações, você deve procurar o seu credor, checar se ele está com o cheque e quitar a dívida.
*Diante disso, “além do resgate do cheque, é interessante que você solicite uma carta de anuência, isto é, um documento comprovando que você realizou o pagamento, com a data e o valor detalhados, inclusive dos juros cobrados”, orienta a especialista.
*Então, você vai até o cartório e apresenta o cheque e a carta de anuência. Lá, é preciso pagar uma taxa para dar baixa no protesto.
*Feito isso, é preciso ir ao banco onde você tem conta e pagar outra taxa, a CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo do Banco Central. O banco cobra essa taxa par tirar seus dados desse cadastro e finalizar a regularização do seu problema.
Lembretes
*Além de cheques sem fundos, o procedimento citado acima é aplicável também a notas promissórias, letra de câmbio e todos os outros títulos e créditos.
*“Quando é o protesto que aparece no SPC ou Serasa, o próprio cartório, quando o consumidor quitar a dívida, vai mandar um ofício pra esse órgão pra regularizar a situação”, ressalta a técnica do Procon.
*Caso a dívida seja de cartão de crédito ou financiamento de veículo (desde que não esteja atrelada a um título de crédito, como uma nota promissória), por exemplo, quando você efetuar a negociação com o credor, é ele quem vai entrar em contato com o órgão de proteção ao crédito pra limpar seu nome. Você não precisa ir até lá e nem pagar nenhuma taxa para isso.
*Conteúdo extra da revista Malu 435
Texto: Giovana Sanches
Consultoria: Renata Reis, técnica do Procon. Site: www.procon.sp.gov.br