Nessa quinta (17), o ator Dado Dolabella foi preso por policiais da 11ª DP do Rio de Janeiro, de acordo com informações do G1. Segundo a polícia, o motivo da prisão seria o não pagamento de pensão alimentícia, valor que ficou acumulado durante dois anos e se tornou uma dívida de mais de R$ 190 mil.
A pensão se refere ao filho Eduardo Neves Dolabella, fruto do relacionamento com a estudante Fabiana Vasconcelos Neves. Ainda segundo o G1, o ator foi procurado em seu apartamento em Copacabana, mas ninguém atendeu. Quando achou que os policiais tinham ido embora, Dado saiu, sendo preso em seguida.
Na delegacia, o ator comentou a situação: “Na verdade isso é uma coisa que é um processo, que está em curso e já foi pedido um revisional. Esse valor que inclusive está sendo pedido no processo é de acordo com um contrato que eu recebia um salário por mês, que não existe mais, então, isso aí está sendo revisto”, disse Dado em entrevista ao G1. O ator também comentou que paga pensões e que “ajuda o máximo que pode sempre”.
Entenda mais sobre a pensão alimentícia e seus direitos:
A pensão alimentícia é um direito importante da criança que não vive com um dos pais. O auxílio pode ser usado não só para o provimento da alimentação em si, mas também de roupas, estudos e demais necessidades. Tire suas dúvidas sobre a pensão alimentícia com Dallyla Caetano, especialista em Direito Civil:
QUEM PODE RECEBER? “Todos os filhos tem direito a pensão, caso não residam com um dos genitores”, explica a advogada Dallyla Caetano. Geralmente, a pensão é fixada até que o filho em questão faça 18 anos ou termine a faculdade. Caso a criança seja incapaz, ou seja, não tenha condições de trabalhar e manter-se após esse período, a pensão continua. Vale lembrar que não é preciso que os pais tenham sido casados para que haja o pagamento da pensão.
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QUANTO É A PENSÃO? A lei em si (Código Civil, art. 1. 694) não determina um valor específico, mas estabelece alguns critérios que regem essa decisão: “quantos filhos o devedor da pensão tem; qual o valor do seu salário; se o alimentante (responsável pelo pagamento) possui bens” exemplifica a advogada. Na maioria das vezes, o valor vai até “30% (trinta por cento) ou 1/3 (um terço) dos rendimentos” de quem paga a pensão.
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ESSE VALOR PODE MUDAR? Sim! O valor pode ser revisto pelo juíz desde que haja um motivo para isso, seja por parte de quem paga ou de quem recebe o benefício. “Para isso é necessário que aquele que pretende reduzir a pensão, entre com a ação própria, chamada 'Ação Revisional de Alimentos'” explica Dallyla. “A formação de uma segunda família com nascimento de filho, perda de emprego, redução de salário, problemas de saúde, gastos supervenientes com outros membros da família que esteja obrigado a cuidar” são exemplos de motivos para a revisão do valor pago.
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E SE ELE NÃO PAGAR? Se a pensão não for paga, o responsável por ela pode ser preso e em regime fechado e a justiça pode ser acionada já no primeiro mês de inadimplência. “A emenda aprovada mantém o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento de pensão. Antes o prazo era de 10 dias”, afirma a advogada.
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O PAGAMENTO SÓ PODE SER FEITO EM DINHEIRO? Não. Apesar de o pagamento ser feito em dinheiro na maioria das vezes, os envolvidos podem combinar outras maneiras de realizá-lo como, por exemplo, “o pagamento de algumas contas, da escola, fornecimento de vestuário, de alimentação, de um plano de saúde, dentre outros, sempre de acordo com a necessidade do alimentado e da possibilidade do alimentante”, esclarece Helio.
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POSSO IMPEDI-LO DE VER A CRIANÇA? Não. A criança tem o direito de manter contato com o pai e o pagamento da pensão não tem nenhuma relação com as visitas. Caso o alimentante deixe de pagar, a justiça deve ser acionada.
Principalmente nas redes sociais, a oportunidade de se expressar e emitir opiniões sobre os mais diversos temas tem causado muitas discussões intolerantes
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