A lei Maria da Penha completou 10 anos e, desde que entrou em vigor em 2006, a lei visa aumentar a punição sobre crimes domésticos contra mulheres, como agressões físicas e verbais.
A criação da lei foi uma vitória dentro da luta feminina por maior segurança e liberdade dentro da própria casa e contra parceiros agressivos.
A violência contra a mulher ainda é uma triste realidade na sociedade brasileira mas, com a lei em vigor, pode-se garantir que o agressor não sairá impune.
Conheça mais sobre a Lei Maria da Penha e entenda sua importância:
1 – Como ela foi criada
A nomeação da lei foi dada em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos e sofreu 2 tentativas de assassinato pelo ex-marido.
Na primeira vez, com arma de fogo, que a deixou paraplégica e, na segunda vez, por eletrocussão e afogamento.
Após essas tentativas, Maria da Penha tomou coragem e denúnciou o marido. O caso foi levado para o Cladem (Comitê Latino – Americano de Defesa dos Direitos da Mulher). Foi a partir daí que o Brasil passou a ter mecanismos para punir quem cometesse esse tipo de crime.
2 – A lei diminuiu os assassinatos contra as mulheres
Os dados de 2015 são do Ipea (Institudo de Pesquisa Econômica Aplicada).
Depois da aplicação da lei, os homicídios contra mulheres dentro das residências das vítimas caíram 10%.
A porcentagem é importante para demonstrar a efetividade da lei no momento de proteger mulheres.
3 – O caso foi reconhecido pela ONU
A caso que deu origem a lei Maria da Penha foi incluído pela ONU entre os dez que casos capazes de mudar a vida das mulheres no mundo todo.
Além disso, a lei também é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo, no que diz respeito à proteção da violência contra a mulher.
4 – A lei também é aplicável a casais homossexuais e transexuais
A lei protege também casais formados por duas mulheres e transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.
5 – A lei protege além da agressão física
A lei vale também para:
- Agressão sexuais: quando o parceiro força a mulher a manter relações sexuais indesejadas por meio de força;
- Agressão psicológica: o insulto constante, manter a mulher sob isolamento e vigilância etc;
- Violência patrimonial: quando o parceiro destrói objetos pertencentes a mulher, faz uso de seus recursos econômicos e documentos pessoais.
6 – A lei protege homens?
A lei fala de gênero, por isso, a vítima precisa se identificar como do sexo feminino – que são as maiores vítimas.
7 – O agressor não precisa ser o marido
A lei protege a mulher, independente do parentesco. O agressor pode ser padrasto/madrasta, sogro/sogra e agregados.
8 – A lei é conhecida por 98% da população!
Segundo o Instituto Patrícia Galvão, apenas 2% da população nunca ouviram falar sobre a lei.
A grande popularidade deve-se também ao grande número de denúncias que aumentaram depois que a lei entrou em vigor. Uma grande vitória para a proteção às mulheres!
9 – Como denunciar?
A vítima deverá se dirigir a qualquer delegacia, fazendo registro de um boletim de ocorrência. Depois ela será transferida para a Delegacia da Mulher. Também é possível denunciar através da Central de Atendimento à Mulher (ligue 180).
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